VIANA – A realização de eventos, festas ou comemorações, promovidas pela iniciativa privada ou pelo poder público, está proibida em Viana, a partir desta quinta-feira (4) até que a situação epidemiológica traga dados que flexibilize as regras de restrição, em razão da pandemia de Covid-19.
A medida refere-se a locais públicos e privados que possam gerar aglomeração independentemente do número de pessoas. A determinação está no Decreto n°127/2021, assinado nesta quarta-feira (3) pelo prefeito Carrinho Cidreira, e já está em vigor. O objetivo é prevenir a disseminação da Covid-19.
De acordo com o Decreto, visando garantir o distanciamento social no âmbito do Município de Viana, fica proibido a realização de eventos sociais públicos e privados de qualquer natureza, assim como ficam suspensas as licenças e autorizações para eventos que possam ocasionar qualquer aglomeração. As determinações do Decreto poderão ser revistas em decorrência de novas recomendações do Governo do Estado ou do Ministério da Saúde.
Em casos de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem proceder com a devida apuração de eventuais práticas de infrações administrativas, cíveis e penais, consequentemente sujeitando assim, os infratores na prática do crime previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro.