Conselho municipal dos direitos da criança e adolescente de Viana tem nova diretoria

Duas chapas se inscreveram para concorrer as cinco vagas disponibilizadas no pleito.

Conselho municipal dos direitos da criança e adolescente de Viana tem nova diretoria
Conselho municipal dos direitos da criança e adolescente de Viana tem nova diretoria. Foto: Divulgação.

VIANA – Foram empossados, na manhã desta sexta-feira (05), pelo Prefeito Carrinho Cidreira (PL) e pela Secretária de Desenvolvimento Social, Lucinete Santos, os novos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para o biênio 2021-2022.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) é um órgão deliberativo de composição paritária que conta com a participação de representantes da sociedade civil e da prefeitura. Ele propõe, delibera e controla as políticas públicas municipais voltadas para crianças e adolescentes.

O presidente eleito, Jarbas Braga, destacou a disposição dos novos Conselheiros. “Quero convidar todos os conselheiros, o poder público, sociedade civil para se juntar a esta Diretoria para que se desenvolva um bom trabalho em prol das crianças e dos adolescentes do nosso município e vamos contar com o apoio do prefeito”, disse Jarbas Braga.  

Carrinho Cidreira ressaltou a importância do trabalho do Conselho para o bem estar das crianças e adolescentes do município. “O trabalho do CMDCA é muito importante e desejo que todos tenham sucesso. O desafio e a responsabilidade são grandes, porém a força de vontade e de determinação são ainda maiores. Reforço que a prefeitura estará de portas abertas para dar toda a ajuda que precisarem”, afirmou o prefeito.

Foram eleitas também a Vice-Presidente Francinalva de Fátima Serra dos Santos; Josinalra Belfort Ribeiro, Dalva Helena Pimenta Vieira e Eulina Aires.

São Atribuições – CMDCA

Formular a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução em todos os níveis;
Promover anualmente audiências públicas para subsidiar a formulação das políticas a que se refere o inciso anterior;

Deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação dos programas e serviços destinados ao atendimento às crianças e adolescentes, bem como sobre a eventual criação de entidades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento

Disciplinar o Registro de Entidades Não-Governamentais, a Inscrição de Programas, Projetos e/ou Serviços de Atendimento à Criança e ao Adolescente de Entidades Governamentais e Não-Governamentais e a Certificação para Captação de Recursos por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para Projetos de Atendimentos à Criança e ao Adolescente;

Gerir o fundo municipal, alocando recursos para os programas das entidades governamentais e concedendo auxílios e ou subvenções para as entidades não governamentais que desenvolvam programas de atendimento a crianças e adolescentes, regularmente inscritas e registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos Direitos e Deveres das Crianças e dos Adolescentes;

Regulamentar o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, bem como convocá-lo na forma desta Lei e do Estatuto da Criança e do Adolescente;

Fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais regularmente inscritas e registradas no respectivo Conselho.