ARARI – O Ministério Público do Maranhão ajuizou nesta quinta-feira (8), uma ação de execução de sentença contra José Antônio Nunes Aguiar, ex-prefeito de Arari, que foi condenado por improbidade administrativa, em 2019, devido a irregularidades na prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2005.
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Em 7 de abril de 2020, a sentença condenatória transitou em julgado, portanto não cabe mais recurso. A Promotoria de Justiça de Arari requereu o cumprimento da determinação judicial, que prevê o pagamento dos valores devidos para o ressarcimento do erário, acrescidos de multa civil. Conforme os cálculos do MPMA, os valores atualizados a serem pagos pelo ex-prefeito somam R$ 111.967.104,60.
Caso o réu não efetue espontaneamente o pagamento no prazo de 15 dias, a ação ministerial requer que seja acrescida multa de 10% ao montante da condenação e posterior expedição de mandado de penhora e avaliação.
José Antonio Nunes Aguiar foi condenado também à perda da função pública, caso ainda a exerça; suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença.
Na ação de execução, a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira requereu a destinação da quantia devida pelo ex-prefeito ao Fundo Municipal de Saúde, para uso nas ações de prevenção e combate ao novo coronavírus, intimando-se o Município de Arari para tal finalidade.
CONDENAÇÃO
A condenação de José Antônio Nunes Aguiar, conhecido como Mindubim, ocorreu em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual, tendo como base decisão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, que rejeitou as contas do Município de Arari no exercício financeiro de 2005. À época, Mindubim era o prefeito da cidade.
Dentre as irregularidades identificadas pelo TCE-MA, constam: o não encaminhamento de mais de oitenta documentos legais ao Tribunal; envio intempestivo da lei orçamentária ao TCE; irregularidades relativas ao processamento da receita orçamentária; falta de aplicação de 25% da receita proveniente de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino (apurado 18,98%); impossibilidade de apuração de aplicação de 60% dos recursos do Fundef na valorização dos profissionais do magistério, em razão da falta de prestação de contas desses recursos; falta de aplicação mínima de 15% dos recursos públicos nas ações e serviços de saúde (apurado 7,77%); irregularidades referentes ao processamento da despesa orçamentária; falta de notas fiscais comprovantes de despesas diversas.
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