PENALVA – Na última quarta-feira (16), a justiça determinou que os pré-candidatos a prefeito de Penalva, Ronildo Campos, atual prefeito, e Edmilson Viegas, ex-prefeito, sejam impedidos de realizar passeatas, carreatas, comícios ou eventos assemelhadas até o dia 26 de setembro. O pedido foi realizado pelo Ministério Público Eleitoral.
Os pré-candidatos também não podem veicular jingles, frases e mensagens nas redes sociais que induzam à captação antecipada de votos durante esse período, sobre risco de exclusão imediata das peças de suas redes sociais.
Caso descumpram a ordem judicial, foi estabelecido o pagamento de multa pessoal no valor de R$ 50 mil, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral.
A determinação da Justiça Eleitoral é resultado de duas representações formuladas pelo titular da 45ª Zona Eleitoral de Penalva, o promotor eleitoral Rogernilson Ericeira Chaves. A decisão foi assinada pelo juiz Huggo Alves Albarelli Ferreira.
O promotor ressaltou que a legislação permite propaganda eleitoral somente a partir do dia 27 de setembro. Entretanto, os pré-candidatos realizaram eventos como carreatas, veiculação de jingles de campanha, encaminhamento de convites em redes sociais, divulgação do número de partido e sugeriram pedidos de votos.