MPMA obriga ex-prefeito de Arari a devolver mais de R$ 880 mil aos cofres públicos

Foto: Divulgação/Ministério Público do Maranhão.

ARARI – O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no último dia 6 de julho, um pedido de execução de sentença contra o ex-prefeito de Arari José Antonio Nunes Aguiar, conhecido como Mindubim, para que seja devolvido aos cofres públicos do município o valor de R$ 883.944,40.

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O ex-gestor foi condenado pela prática de improbidade administrativa referente à não prestação de contas e à não demonstração de utilização dos recursos oriundos do Convênio nº 561/2005.

A sentença que o condenou transitou em julgado em 25 de setembro de 2019, portanto não cabe mais recurso. A ação de ressarcimento foi ajuizada, inicialmente, pelo Município de Arari, que não deu seguimento à execução, e o Ministério Público assumiu a titularidade da causa.

No pedido de cumprimento da sentença, a titular da Promotoria de Justiça de Arari, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, requer que o montante a ser devolvido seja destinado ao Fundo Municipal de Saúde e aplicado em medidas de prevenção e combate à pandemia de Covid-19, no município.

Os valores atualizados, segundo os parâmetros estabelecidos na sentença, referem-se ao ressarcimento integral do dano ao erário (R$ 294.648,12) e multa civil (R$ 589.296,28).

Na ação de execução da sentença, o Ministério Público requer a intimação do réu para que efetue o pagamento dos valores devidos, na pessoa do seu advogado. Caso o ex-prefeito não cumpra a determinação no prazo de 15 dias, foi requerido o acréscimo de multa de 10% ao montante da condenação e posterior expedição de mandado de penhora e avaliação.

OUTRAS PENALIDADES

Na sentença que condenou o ex-prefeito de Arari, existem outras penalidades, como a perda da função pública, caso ainda a exerça; suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado desta sentença.


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