Em Viana, MPMA pede retorno de detentos às unidades prisionais

Justiça concedeu prisão domiciliar no início da pandemia.

Foto: Divulgação.

VIANA – O Ministério Público do Maranhão ajuizou Pedido de Providências em Execução Penal no último sábado (25), solicitando ao Poder Judiciário que determine o retorno dos detentos liberados, em 24 de março, da Unidade Prisional de Ressocialização e da APAC de Viana para cumprimento de prisão domiciliar. A liberação foi adotada em virtude da pandemia da Covid-19 e valia até a última quinta-feira, 30 de abril.


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Assinada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Viana, Isabelle de Carvalho Fernandes Saraiva, a manifestação ministerial pede que seja mantida a prisão domiciliar apenas dos detentos do sistema fechado e semiaberto enquadrados como “em situação de risco”, ou seja, idosos, portadores de doenças crônicas e imunodepressoras, com renovação por mais 30 dias. O prazo pode ser reavaliado caso as circunstâncias epidemiológicas sejam alteradas.

O MPMA pediu o reingresso dos outros presos do regime semiaberto às unidades prisionais, condicionado à constatação de ausência de contaminação por coronavírus ou outros quadros infectocontagiosos. A avaliação deve ser feita obrigatoriamente por médico e teste rápido de Covid-19.

Além dos testes negativos, os apenados não podem apresentar sintomas clínicos indicativos de enfermidades infectocontagiosas. Caso seja constatada contaminação (ou haja suspeita), o Ministério Público pede a prorrogação da prisão domiciliar por 15 dias.

Isabelle Saraiva destacou que a Portaria nº 1352/2020 concedeu a prisão domiciliar, até o dia 30 de abril, aos apenados do regime semiaberto com boa conduta carcerária e aos do regime fechado com mais de 60 anos de idade, portadores de doenças crônicas ou imunodepressoras.

O documento condicionou a saída à monitoração eletrônica e a outras medidas de controle, mas isso não foi efetivado pela falta de equipamentos na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. “Os apenados foram colocados em liberdade sem os instrumentos de controle necessários para garantir a eficácia da prisão domiciliar”, afirmou, no Pedido de Providências, a promotora de justiça.

Dos 47 presos beneficiados pela portaria, apenas quatro provenientes da APAC receberam tornozeleira eletrônica. No pedido, a representante do MPMA destacou, ainda, que nenhuma das instituições que atuam na execução penal possui informações seguras sobre o destino dos apenados e não é possível garantir se os mesmos estão cumprindo a prisão domiciliar e o isolamento social.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) orientou aos promotores de justiça da Execução Penal que a soltura dos detentos desvinculada de providências de caráter psicossocial e de reinserção poderá ocasionar falha do isolamento social, dificultando o enfrentamento da pandemia.

OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Para o cumprimento das medidas, o MPMA solicitou à Justiça que sejam requisitados, com a máxima urgência, à Secretaria de estado de Administração Penitenciária (SEAP), testes rápidos para detecção de coronavírus em quantidade suficiente para os apenados em situação de prisão domiciliar.

Outra medida é que seja requisitado um médico do Município de Viana ou do Hospital Regional para realizar as avaliações no interior das unidades prisionais, evitando deslocamento dos detentos para as unidades de saúde.


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