Empresários e prefeitura discutem reabertura do comércio com serviços não essenciais em Viana

Foto: Divulgação/Prefeitura de Viana.

VIANA – A Prefeitura Municipal de Viana realizou na manhã desta segunda-feira (13), uma Audiência Pública com empresários e comerciantes para discutir a possibilidade de reabertura do comércio com serviços não essenciais no município.

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A reunião se deu na Câmara Municipal de Viana, e estiveram presentes o prefeito Magrado Barros, Procuradoria do Município, Secretária Municipal de Saúde, vereadores e comerciantes.

Foto: Divulgação/Prefeitura de Viana.

A maioria das pessoas presentes eram comerciantes de serviços não essenciais, que buscavam um diálogo que pudesse flexibilizar ações e estabelecer regras para que os mesmos possam, de certa forma, voltar a vender seus produtos, desde que se adequem às medidas adotadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS)

O principal ponto foi a discussão e explanação do DECRETO N. 097 DE 13 DE ABRIL DE 2020, que dispõe sobre regras de funcionamento de atividades econômicas e do serviço público no Município de Viana em razão da prevenção e combate à Covid-19 e dá outras providências.

Dentre algumas determinações, segundo o Decreto, fica mantida a prática do distanciamento social, como forma de evitar a transmissão comunitária da Covid-19 e proliferação do vírus no Município de Viana. proporcionar o achatamento da curva de proliferação do vírus no Município de Viana.

Também é vedada qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado em todo território do município em face da realização de eventos como shows, congressos, plenárias, torneios, jogos, festas em casas noturnas e similares, academias e centros esportivos em geral.

Art.3° Obrigatoriamente devem permanecer em isolamento social (em casa):

  • 1- pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; Il – crianças (0 a 12 anos):
  • III – imunossuprimidos independente da idade; IV – portadores de doenças crônicas:
  • V-gestantes e lactantes.

No Decreto, emitido nesta segunda-feira (13), ainda dispõe que é de responsabilidade das empresas fornecer máscaras, ainda que de tecido, para todos os funcionários, controlar a lotação de 1 (uma) pessoa a cada 3 (três) metros quadrados do estabelecimento, considerando o número de funcionários e clientes.

Também devem organizar filas com distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas, por meio de marcação no solo ou uso de balizadores, interna e externamente, se necessário, controlar o acesso de entrada. Só podem ter acesso apenas 1 (um) representante por família em mercados, supermercados e farmácias além de manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente.

As empresas devem adotar, sempre que possível, aplicativos para entregas a domicilio (delivery).

Também devem adotar monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados, e na hipótese de suspeita de gripe ou covid-19, deve ser enviado o colaborador para casa, sem prejuízo de sua remuneração.

Sobre Restaurantes e lanchonetes, os mesmos poderão atender ao público, a partir do dia 13 de abril, cumprindo obrigatoriamente com os seguintes requisitos, sob pena de fechamento compulsório:

  • lotação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local;
  • reduzir número de mesas e manter distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre cada mesa;
  • a) lotação máxima de 1 (uma) pessoa a cada 3 (três) metros quadrados;
  • b) marcação no solo ou uso de balizadores das filas com distanciamento de 02 (dois metro) entre as pessoas, dentro e fora do estabelecimento;
  • c) manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente.

Estão suspensas, também, a realização de todos os eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, bem como a concessão de licenças ou alvarás, feiras livres, eventos esportivos de qualquer porte, missas e cultos, podendo as igrejas e templos permanecerem abertas.

Também foi mantida a proibição de concentração e permanência em espaços públicos de usos coletivo como praças e parques, ou privados como casa de eventos ou shows.

Quanto ao calendário escolar, ficou mantido a suspensão das aulas presenciais dos alunos de escola pública e privada até 26 de abril de 2020.

A administração manterá as barreiras sanitárias implementadas nas vias e rodovias do Município, como já vem acontecendo desde o início da Pandemia.

A fiscalização das medidas determinadas no decreto serão realizadas pelo PROCON, Guarda Municipal, Vigilância Sanitária, Agentes de Transito, Secretaria Municipal de Saúde, Força Estadual, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e pelo Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 instituído pelo Município.

Importante ressaltar que o horário para atividades não essenciais devem ser de 8h as 13h de funcionamento.

O prefeito Magrado Barros disse que algumas atividades retornarão ao seu funcionamento normal com algumas orientações e restrições que vem do Ministério da Saúde, e que, espera contar com os empresários para evitar situações que possam colocar em risco a população.


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