MATINHA – Uma sentença da Comarca de Matinha suspendeu os direitos políticos de vários ex-prefeitos, vice-prefeito e ex-secretárias municipais. As ações também determinam os políticos a devolver dinheiro e proíbem que sejam contratados pelo poder público. As decisões foram divulgadas hoje (16), no Diário Oficial do TJMA e assinadas pelo juiz Alistelman Mendes Dias Filho.
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A decisão complica a situação dos ex-prefeitos Beto Pixuta, Aristóteles Passos, do ex-vice-prefeito Valdemir Amaral, e das ex-secretárias Cristiane da Silva Everton e Eliane Moreira Araújo, anunciada como pré-candidata a vice de Dr. Emano. Em todos os casos, a Justiça manda devolver recursos e suspende os direitos políticos por mais de 5 anos.
Beto Pixuta
O Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública por falta de pagamento de salários aos servidores de Matinha, notadamente no ano de 2016, último ano de sua gestão, inclusive descumprindo um TAC feito com o promotor da época. Por essa ação, o ex-prefeito Beto Pixuta chegou a ser afastado, liminarmente, e agora a Justiça julgou o mérito.
Na sentença, o juiz suspendeu os direitos políticos de Beto Pixuta por 5 anos, determinou que pague uma multa civil de 10 vezes o valor da remuneração recebida em janeiro de 2016 e está proibido de ser contratado pelo poder público. A decisão saiu no dia 11 de maio e pode ser acessada através do Processo nº. 1013-25.2016.8.10.0097.
Em outra decisão, o Ministério Público acusa o ex-prefeito de descumprir um Termo de Ajustamento de Conduta que visava acompanhar o processo de implantação da ação institucional “Família Acolhedora” no município de Matinha, em 2015. Por essa razão, a Justiça voltou a condenar o ex-prefeito com as mesmas punições da primeira decisão. A sentença saiu em fevereiro deste ano e pode ser acompanhada através do Processo nº. 382-81.2016.8.10.0097.
Beto Pixuta e Cristiane Everton
Desta vez, o MP acionou na Justiça o ex-prefeito e sua ex-secretária de Finanças, Cristiane da Silva Everton, por improbidades administrativas contendo irregularidades em um convênio firmado com o Banco Internacional do Funchal – BANIF, visando à concessão de empréstimos sob garantia em consignação em folha de pagamento aos servidores públicos municipais, ficando obrigado a repassar à instituição financeira os créditos descontados em folha dos seus servidores.
Segundo a ação, não houve o repasse dos valores retidos ao BANIF no período de fevereiro de 2013 a novembro de 2013 o que resultou um prejuízo de R$ 51.852,46 aos cofres públicos de Matinha. Por isso, a Justiça condenou os dois e suspendeu seus direitos políticos por seis anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano, o que dá mais de 100 mil; além de proibição de contratar e serem contratados e ressarcimento integral do dano no valor de R$ 51.852,46, o que soma a devolução de mais de 150 mil reais. Esta decisão saiu em 5 de maio deste ano e pode ser acessada pelo Processo nº. 476-97.2014.8.10.0097.
Beto Pixuta e Eliane Moreira
O Ministério Público acionou Beto e sua ex-secretária de saúde, Eliane Moreira, por irregularidades no Processo Administrativo nº 015/2013, o qual teve por objeto a dispensa de licitação para contratação da empresa F das C O Lima – ME para fornecimento e manutenção de aparelhos de refrigeração em caráter emergencial. Durante a investigação, foram encontradas diversas irregularidades.
A Justiça acatou os pedidos do promotor e condenou os dois ao ressarcimento integral dos danos causados, no valor de R$ 14.936,00, contados da data do dano (janeiro 2013) até a data do efetivo pagamento; suspensão de direitos políticos por 5 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05(cinco) anos. Esta sentença saiu no dia 27 de abril deste ano e pode ser acessada através do Processo nº. 800-87.2014.8.10.0097.
Beto Pixuta e Valdemir Amaral
A Justiça condenou Beto Pixuta e o então secretário de educação da cidade de Matinha, Valdemir Amaral, após o Ministério Público acioná-los por irregularidades no Processo Administrativo nº 015/2013, o qual teve por objeto a inexigibilidade de licitação para contratação de empresa para fornecimento de livros, configurando-se, as mencionadas irregularidades, em ato de improbidade administrativa.
Por isso, o juiz mandou que ambos façam o ressarcimento integral dos danos causados, no valor de R$ 412.660,00, contados da data do dano (janeiro 2013) até a data do efetivo pagamento; suspensão de direitos políticos pelo prazo de 05 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos. A decisão saiu no dia 29 de abril e pode ser acessada pelo Processo nº. 803-42.2014.8.10.0097.
Aristóteles Passos
O ex-prefeito de Matinha, Aristóteles Passos Araújo foi acionada pelo MP por improbidade administrativa, alegando que da análise da prestação anual de contas referente ao exercício financeiro de 2004, pelo TCE, foram encontradas inúmeras irregularidades na dispensa de licitações e fragmentação de despesas, que ensejaram a reprovação das contas, conforme Acórdão PL-TCE n° 412/2009, com desvio de quase 400 mil reais.
Nesta ação, a Justiça condenou o ex-prefeito a ressarcir integral dos danos causados, no valor de R$ 448.254,29, contados da data do dano (dezembro 2004) até a data do efetivo pagamento; suspensão de direitos políticos por 05 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05(cinco) anos. A sentença foi assinada no dia 17 de junho deste ano e pode ser acessada através do Processo nº. 6-08.2010.8.10.0097.
O que dizem os citados
O Blog do Jailson Mendes enviou as ações aos envolvidos, com exceção de Cristiane Everton, que não conseguimos contato, e aguarda posicionamento das partes. Beto Pixuta informou que as ações são de primeira instância e que vai acionar sua Assessoria Jurídica para recorrer da decisão.
Nota de Valdemir Amaral
Como é do conhecimento de todos os matinhenses, fui vice prefeito da cidade de Matinha no período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro 2016. Sendo que nos anos de 2013 e 2014 fui secretário de Educação. Na época, foi feita uma aquisição de livros para suprir a necessidade dos alunos pertencentes a EDUCAÇÃO INFANTIL, aquisição feita após a Equipe Pedagógica ter avaliado várias coleções e apresentado parecer daquela que melhor se adequava com a realidade do nosso Município ( livro + agenda do aluno).
Em seguida, a Equipe de Licitação cuidou de organizar o processo licitatório para posterior compra. Vale ressaltar que os livros foram comprados e pagos. E uma vez adquiridos, foram entregues aos alunos da Educação Infantil da sede e zona rural do nosso Município.
O que a justiça questionou, não foi a não aquisição ou o não pagamento dos livros. Questionou sim… O modelo licitatório utilizado na aquisição dos livros. Sendo este modelo, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (Ocorre quando ele é considerado consagrado pela opinião pública ou pela crítica especializada no tema).
O meu nome é parte do processo porque o Secretário de Educação é considerado ordenador de despesas. Daí porque envolve os nomes do prefeito e secretário da época. Quando fui convocado pela justiça, prestei os devidos esclarecimentos. Tenho a consciência tranquilo quando ao dever cumprido e respeito à decisão judicial.
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