MATINHA – A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação de impugnação contra a candidatura de Linielda de Eldo e deferiu o pedido de registro para concorrer nas eleições 2020. Em setembro, a coligação de Dr. Emano tentou barrar a candidatura da prefeita na Justiça.
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A sentença foi assinada pelo juiz Alistelman Mendes Dias Filho, que não aceitou os argumentos usados na ação e liberou a candidatura de Linielda. O motivo alegado pelo candidato é de que o TCE tinha julgado uma das suas contas irregulares e por isso ela estaria inelegível.
Em sua decisão, o magistrado disse que realmente a gestora teve suas contas reprovadas, num processo referente ao exercício financeiro de 2017, mas que isso conclui-se que há apenas o parecer prévio do TCE/MA desaprovando a prestação de contas apresentada pela então gestora municipal e que nem o acórdão foi publicado e ainda há possibilidade de recurso.
“E mesmo que houvesse baixa definitiva do processo com a permanência da desaprovação das contas, esta decisão não teria aptidão para ensejar causa de inelegibilidade prevista no Art. 1º, inciso I, alínea “g” da LC 64/90, pois ela teria caráter opinativo, servindo como base para o julgamento definitivo das contas da então gestora pela Câmara Municipal do Município de Matinha”, disse o magistrado.
Ele também citou que, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.
“Isto posto, julgo improcedente a impugnação pretendida, e considerando que os documentos colacionados no pedido de registro encontra-se em conformidade com o disposto na Resolução TSE nº 23.609/2019 e Lei nº 9504/97, DEFIRO o pedido de registro de candidatura da Sra. Linielda Nunes Cunha para concorrer ao cargo de Prefeita pela Coligação “O Trabalho Continua” no município de Matinha/MA”, concluiu.
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