MA-014 segue bloqueada e empresas de ônibus suspendem venda de passagens com destino a Baixada Maranhense

Indígenas bloqueiam MA-014 entre Matinha e Viana em protesto contra votação do marco temporal no STF
Indígenas bloqueiam MA-014 entre Matinha e Viana. Foto: Divulgação.

BAIXADA – A MA-014, rodovia que interliga diversos municípios da Baixada Maranhense, e uma das principais vias de acesso a capital do estado, São Luís, segue interditada por indígenas da etnia Akroá-Gamela.

Os manifestantes são contra a aprovação do Projeto de Lei 490, que prevê mudanças no reconhecimento da demarcação das terras, em votação no Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesta quinta-feira (02), passageiros que buscaram a Rodoviária de São Luís para comprar passagens com destino aos municípios da Baixada Maranhense, foram surpreendidos com os guichês vazios. As empresas de ônibus suspenderam as vendas dos bilhetes para evitarem o bloqueio.

Os indígenas começaram a mobilização ainda nesta segunda-feira, 31 de agosto, carregando troncos de madeira para bloquear a passagem dos veículos. Muitos motoristas estão usando um atalho no povoado São Felipe, no sentido Pedro do Rosário, para conseguirem seguir viagem.

Marco temporal

O STF iniciou no dia 26 de agosto o julgamento da ação que pode analisar o marco temporal de terras indígenas. Na data, somente o resumo do processo foi lido pelo relator, ministro Edson Fachin. O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (1º), quando 39 entidades devem se manifestar na tribuna da Corte.

Indígenas de várias etnias acompanham em frente ao STF a possivel votação do chamado Marco temporal indígena. Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.

O processo trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, localizada em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani. O processo, entretanto, tem a chamada repercussão geral – a decisão que for tomada servirá de baliza para casos semelhantes que forem decididos pelo Judiciário.
 
Além disso, durante o julgamento, os ministros poderão discutir a questão do marco temporal. Pela tese, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.