Desde que a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou estado de pandemia pelo novo coronavírus, a Prefeitura de Matinha já editou diversos decretos com proibições, suspensões e recomendações à população para conter o avanço do vírus.
Nesta terça-feira (31), a gestão de Linielda Nunes Cunha publicou um novo decreto declarando situação de emergência em todo o município, para fins de prevenção ao nono coronavíus.
Para Ajudar o leitor a entender o que pode ou não pode, o Portal Matraca fez uma lista para esclarecer o que há de proibido, suspenso ou recomendado. Acompanhe.
1 – Com o novo decreto, o município pode agora adquirir bens e serviços sem a necessidade de um processo licitatório;
2 – Ficam suspensas as férias dos profissionais de saúde;
3 – Ficam suspensos, por 30 dias, os expedientes nos órgãos da administração pública, incluso direto ou indiretamente ligados ao Poder Executivo municipal, exceto;
- Gabinete da Prefeita;
- Procuradoria Geral do Município;
- Controladoria Geral do Município;
- Comissão Processante de Licitações e Contratos;
- Secretária Municipal de Administração;
- Secretaria Municipal de Finanças;
- Secretaria de Saúde e Saneamento;
- Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Políticas Públicas para Mulher;
- Setor de Tributos e Arrecadação;
- Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca;
4 – Ficam suspensas as atividades que possibilitem a grande aglomeração de pessoas;
5 – Ficam suspensos os serviços não essenciais, como academias, clínicas de estética e similares, bares, restaurantes, lanchonetes, centros comerciais, lojas e estabelecimentos similares;
6 – Ficam suspensas as visitas a pacientes com suspeitas de infecção ou infectados por Covid-19, internados na rede pública ou privada;
7 – Ficam suspensas em ambulatórios médicos e odontológicos, as consultas eletivas, salvo as urgentes;
8 – Flexibilidade nos prazos processuais junto ao Poder Executivo municipal;
9 – Restaurantes, lanchonetes e similares podem manter o serviço de entrega delivery;
Não estão inclusos na suspensão;
10 – Assistência médico-hospitalar em hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde;
11- A distribuição de comercialização de medicamentos;
12 – A distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios por supermercados similares;
13 – Serviços de tratamento e abastecimento de água;
14 – Os serviços de captação e tratamento de esgoto e lixo;
15 – Serviços funerários;
16 – Serviços de telecomunicações;
17 – Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
18 – Segurança privada;
19 – Imprensa;
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