Proibido, suspenso, recomendado: o que pode ou não pode em Matinha?

Linielda Nunes Cunha, prefeita de Matinha. Foto: Leonardo Azevedo.

Desde que a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou estado de pandemia pelo novo coronavírus, a Prefeitura de Matinha já editou diversos decretos com proibições, suspensões e recomendações à população para conter o avanço do vírus.

Nesta terça-feira (31), a gestão de Linielda Nunes Cunha publicou um novo decreto declarando situação de emergência em todo o município, para fins de prevenção ao nono coronavíus.

Para Ajudar o leitor a entender o que pode ou não pode, o Portal Matraca fez uma lista para esclarecer o que há de proibido, suspenso ou recomendado. Acompanhe.

1 – Com o novo decreto, o município pode agora adquirir bens e serviços sem a necessidade de um processo licitatório;

2 – Ficam suspensas as férias dos profissionais de saúde;

3 – Ficam suspensos, por 30 dias, os expedientes nos órgãos da administração pública, incluso direto ou indiretamente ligados ao Poder Executivo municipal, exceto;

  • Gabinete da Prefeita;
  • Procuradoria Geral do Município;
  • Controladoria Geral do Município;
  • Comissão Processante de Licitações e Contratos;
  • Secretária Municipal de Administração;
  • Secretaria Municipal de Finanças;
  • Secretaria de Saúde e Saneamento;
  • Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Políticas Públicas para Mulher;
  • Setor de Tributos e Arrecadação;
  • Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca;

4 – Ficam suspensas as atividades que possibilitem a grande aglomeração de pessoas;

5 – Ficam suspensos os serviços não essenciais, como academias, clínicas de estética e similares, bares, restaurantes, lanchonetes, centros comerciais, lojas e estabelecimentos similares;

6 – Ficam suspensas as visitas a pacientes com suspeitas de infecção ou infectados por Covid-19, internados na rede pública ou privada;

7 – Ficam suspensas em ambulatórios médicos e odontológicos, as consultas eletivas, salvo as urgentes;

8 – Flexibilidade nos prazos processuais junto ao Poder Executivo municipal;

9 – Restaurantes, lanchonetes e similares podem manter o serviço de entrega delivery;

Não estão inclusos na suspensão;

10 – Assistência médico-hospitalar em hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde;

11- A distribuição de comercialização de medicamentos;

12 – A distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios por supermercados similares;

13 – Serviços de tratamento e abastecimento de água;

14 – Os serviços de captação e tratamento de esgoto e lixo;

15 – Serviços funerários;

16 – Serviços de telecomunicações;

17 – Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

18 – Segurança privada;

19 – Imprensa;


Curta a página do Portal Matraca no Facebook, siga-nos também no Instagram Twitter, e acompanhe-nos também no LinkedIn. Informações e sugestões de reportagens, envie para o nosso WhatsApp(98) 98512-7130.