Viana: Magrado Barros assina Lei de precatórios do Fundef após negociação com professores e sindicatos

Foto: Divulgação/Prefeitura de Viana.

VIANA – O Prefeito Magrado Barros, assinou, nesta semana, a Lei de Precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). O TCU, TCE, e demais órgãos de fiscalização já desobrigaram os gestores a pagar os professores com essa indenização.

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A assinatura da lei veio após uma longa negociação com a classe e com os Sindicatos, foi elaborado um projeto de lei e apresentando às entidades, e, posteriormente aprovada na Câmara de Vereadores.

A aprovação da lei é um alento na valorização da classe e na carreira desses servidores, para Magrado Barros, a assinatura da lei respeita a luta da classe.

ENTENDA O FUNDEF E O REPASSE DOS RECUSOS

O rateio dos recursos oriundos do saldo remanescente do precatório referente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) é um sonho antigo dos professores da Educação Municipal que acaba de se tornar realidade.

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental ou FUNDEF foi um programa federal que pretendia estimular a educação e municípios carentes. Assim o governo repassava uma verba todos os meses para que os estados e municípios investissem na capacitação e remuneração de professores.  Além de poderem fazer investimentos na infraestrutura das escolas. Esse programa foi criado em 1996 e durou até 2006 quando foi substituído pelo FUNDEB.

O Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica Valorização dos Profissionais foi criado para ter uma duração de 14 anos. A principal diferença entre os dois, além da sigla, é que o FUNDEB repassava dinheiro para toda a educação: desde o ensino infantil até o ensino médio e adulto. Enquanto o programa anterior era apenas para o ensino fundamental.

REPASSE INCORRETO DE VERBAS

Até aí tudo bem. 60% da verba deveria ser necessariamente repassada para os professores e o resto poderia ser aplicado de outra forma. Desde que necessariamente na educação do ensino fundamental.

Mas daí surgiu um problema. Segundo Municípios o repasse durante o programa foi inferior ao que teria sido acordado. Isso ocorreu por uma diferença no cálculo do valor a ser repassado. Os municípios alegaram que a divisão deveria ser feita com base em todos os alunos do país e não apenas os de seus estados. Assim o valor mínimo por estudante seria único e igual para todos.

Já o Governo federal, a receita da educação deveria ser dividida pelo número de alunos matriculados no anterior. O Fundo então complementaria a diferença entre esse valor mínimo e o que os estados e municípios poderiam pagar.

Algumas prefeituras, então, resolveram entrar com um processo contra o Governo Federal pedindo a diferença de repasse de verbas.

Com isso iniciou-se uma batalha jurídica que durou cerca de 10 anos, desde o final do programa até a decisão final.

Em setembro de 2017, o STF entendeu da mesma forma que os municípios e condenou a União a fazer a indenizar os estados e cidades prejudicados.


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